• Individual
• Colectivo
Todos os equipamentos afectados por normas comunitárias deverão conter a inscrição da marca CE seguida de quatro algarismos.
Equipamento individual padrão:
• Cobertura de sobrevivência;
• Botas com rasto de borracha bem definido;
• Capacete conforme norma EN 12492, equipado com duas fontes de iluminação com alimentação independente;
• Fato-macaco;
• Arnês tipo espeleologia conforme norma EN 12277, fechado por maillon delta ou semilunar conforme norma EN 12275Q;
• Longe de segurança dupla, curta/comprida, pré-fabricado ainda sem norma, ou construído de corda dinâmica conforme norma EN 892, e dois mosquetões com fecho conforme norma EN 12275;
• Descensor de roldanas fixas simples ou autoblocante conforme norma EN 341 (obrigatoriamente simples para nível I e II), um mosquetão simétrico com fecho conforme norma EN 12275 e um mosquetão simétrico preferencialmente em aço conforme norma EN 12275;
• Punho bloqueador conforme norma EN 567, pedal pré-fabricado ou construído de cordoleta de diâmetro superior a seis milímetros;
• Bloqueador de peito conforme norma EN 567 anatomicamente fabricado para colocar no conector ventral do arnês.
• Saco de transporte;
• Caderno de campo e caneta ou lapiseira.
Material colectivo:
• Corda semi-estática de diâmetro 10.5 mm conforme norma EN 1891;
• Plaquetas com resistência maior ou igual que 18KN;
• Entaladores conforme norma EN 12270;
• Fitas conforme norma EN 565;
• Anéis de fita conforme norma EN 566;
• Pitons conforme norma EN 569;
• Escadas de espeleologia;
• Buchas metálicas e pernos metálicos;
• Ancoragens de longa duração;
• Saco de transporte.
Bibliografia:
http://www.gesmo.org/p_espeleo.htm
http://www.physis.org.br/ecouc/Artigos/Artigo24.pdf
Autor: Suse
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